A que o estagiário não tem direito?
O estagiário não tem direito a férias, e sim a 30 dias de recesso remunerado, se o contrato tiver duração mínima de um ano. Nesse caso, ele pode usufruir do descanso, preferencialmente no período de férias escolares. Mais informações. consulte a CARTILHA ABRE https://www.portalabre.com.br/pdf/Cartilha_novaLei.pdf
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