No Brasil, por exemplo, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) determina que o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, desde que o estágio tenha duração mínima de um ano. Esse recesso pode ser concedido de forma fracionada, desde que haja acordo entre o estagiário e a empresa.
No entanto, é importante ressaltar que o período de férias deve ser combinado previamente com a empresa , para que não haja prejuízo ao andamento das atividades do estágio e do curso. É importante verificar as regras específicas de estágio da empresa e estar em conformidade com as exigências da lei para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.