Saiba o que “pode” e “o que não pode” quando o aluno está inadimplente.
Fim de semestre é tempo de realizar exames e renovar matrícula. É comum ocorrer que alguns estudantes encontram-se inadimplentes com as mensalidades da escola ou faculdade. A inadimplência gera insegurança e muitas dúvidas. Afinal, o que uma instituição de ensino pode proibir em caso de inadimplência? Tentaremos responder a seguir as situações mais recorrentes sobre o tema;
Realização de exames:
Não é porque um estudante está inadimplente que a escola/faculdade pode proibi-lo de acompanhar as aulas, por exemplo.
A Lei nº 9.870, que dispõe sobre as mensalidades escolares, diz que a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência.
O artigo 6º explicita que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas.
Além disso, a relação do aluno para com a escola ou faculdade é de uma relação de consumo, pois a Escola/faculdade é um fornecedor de serviços. Sendo assim os estudantes também estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor que em seu artigo 42º garante que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Sendo assim, proibir o aluno de realizar as provas porque está inadimplente é constrangimento, pois o ridiculariza perante a comunidade escolar. Condicionar o pagamento das mensalidades em aberto à realização do exame pode configurar ameaça.
Desligamento e transferência:
O desligamento do aluno por inadimplência somente só poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Caso o aluno queira fazer transferência, as instituições de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de necessários, independentemente do aluno de estar com as obrigações financeiras em dia ou não. Para cobrar as mensalidades em atraso as instituições de ensino podem se valer das cobranças extrajudiciais e judiciais. Pode inclusive inserir o nome do aluno ou responsável, se menor, no cadastro de inadimplentes.
Renovação de matrícula:
O aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula, ficando disposto a perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor.
A Instituição de ensino não está obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes, o que significa que alunos e escola podem renegociar o débito do semestre ou ano anterior á critério da unidade escolar.
Retenção de diploma:
As escolas e faculdades não podem reter diplomas e certificados sob a alegação de inadimplência do aluno, ou mesmo utilizar-se da retenção para pressioná-lo a quitar as mensalidades em atraso.
Considerações finais:
Se o aluno, pais ou responsáveis verificarem o descumprimento, por parte da escola ou faculdade, das normas acima, devem acionar a Secretaria da Educação do seu Estado ou mesmo o MEC, pois conforme dito no início as instituições que descumprem as normas estão sujeitas à sanções administrativas.
Como o aluno é um consumidor de serviços educacionais ele também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso também pode acionar o Procon.
Se o aluno entender que a situação ofendeu sua integridade moral, ou mesmo está sendo cobrado de forma vexatória deve procurar um advogado, pois nestes casos o judiciário tem condenado as instituições a pagarem indenizações.