Blog ABRE

Votos brancos e nulos: você sabe qual a diferença?

Você sabe qual a diferença entre votos brancos e nulos? E abstenção, sabe o que significa? As eleições 2022 se aproximam e essa é a hora ideal para começar a tirar dúvidas sobre o funcionamento do pleito e a organização da Justiça Eleitoral (o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais dos estados e do Distrito Federal), para que o processo democrático não seja prejudicado pela falta de conhecimento.

Os votos brancos e nulos são os assuntos que trabalharemos hoje.

Votos Brancos

Apesar de serem muito confundidos com os votos nulos, os votos brancos, de acordo com o glossário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aqueles nos quais os eleitores não manifestam preferência por nenhum dos candidatos disponíveis.

O voto branco não é considerado válido, e antes da promulgação da nossa Constituição de 1988, ele era redirecionado para o candidato vencedor. Entretanto hoje isso não funciona mais assim. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os votos brancos não são redirecionados para nenhum candidato e nem para legenda.

Para votar em branco, é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “confirma”.

Votos nulos

De acordo com o TSE, os votos nulos são aqueles nos quais os eleitores anulam os seus votos, digitando um número que não representa nenhum candidato e partido, como “00”, por exemplo, que nunca é utilizado nas eleições brasileiras, e depois confirmando a escolha com a tecla “confirma”. Assim como os votos brancos, os nulos também não são válidos, por isso é preciso cuidado e atenção na hora de votar, pois um simples número errado pode acabar invalidando o voto.

E será que votos nulos podem anular uma eleição? De acordo com o TSE, isso não pode acontecer. O código eleitoral estabelece que ainda que a maioria dos eleitores votem nulo, a eleição seguirá sendo válida. A anulação de um processo eleitoral só acontece quando um candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos tem seu registro de candidatura indeferido ou seu mandato cassado.

E as abstenções?

Abstenções representam o número de eleitores que não compareceram às urnas para votar em uma eleição. É uma medida que costuma ser tomada pelos brasileiros que estão desgostosos com o rumo da política no nosso País, mas é importante ressaltar que aqueles que têm entre 18 e 70 anos de idade, e não votam e não justificam a ausência no pleito, podem sofrer sanções da  Justiça Eleitoral, como a impossibilidade de tomar posse em cargo público, a restrição do CPF, entre outras.

Educa Mais Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *