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Saiba o que diz a lei sobre pedir votos a funcionários

O Brasil já está se preparando para as eleições 2022, que acontecerão em 2 de outubro, quando a população irá às urnas para escolher um presidente, e também deputados estadual e federal. Oficialmente, a campanha eleitoral só poderá ter início no dia 16 de agosto, conforme estabelecido pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral e seu calendário eleitoral, mas os assuntos “campanha eleitoral” e “propaganda eleitoral” já estão ganhando mais notoriedade e também causando dúvidas.

Em épocas eleitorais, é comum recebermos os famosos “santinhos”, propaganda impressa com informações como nome do candidato, partido e seu número para votação. Alguns deles também trazem resumos de suas propostas. Entretanto, há regras específicas para esse tipo de divulgação, principalmente em ambientes de trabalho. Explicamos a seguir.

É proibido pedir votos a funcionários?

Em 2018, casos de empresas denunciadas por coação eleitoral vieram à tona, o que fez com que o Ministério Público do Trabalho alertasse as organizações e os trabalhadores sobre a proibição da coação, imposição e direcionamento nas escolhas políticas de uma empresa sobre os seus funcionários.

Constituição Federal garante os direitos à liberdade dos cidadãos, e isso inclui a sua escolha de voto. Sendo assim, a empresa empregadora não pode obrigar o empregado a seguir uma determinada crença ou convicção política, nem direcionar seu voto a determinado partido ou candidato. Fica proibido, também, o condicionamento do voto do funcionário à sua permanência ou emprego ou promoção.

Na prática, isso significa que um chefe ou líder não pode ameaçar seus colaboradores de demissão, caso não votem do jeito que esperam. Também não podem “comprá-los” com promessas de promoção ou ameaças de desligamento. Lembrando que o voto é pessoal, intransferível e secreto, e o uso de celulares na cabine eleitoral é proibido, por isso não é possível comprovar um voto em um determinado candidato, o que dá mais segurança para o eleitor.

Penalizações

Os empregados que sofrerem assédio moral por parte dos seus empregadores, com o intuito de obrigá-los ou condicioná-los a votar em um determinado partido ou candidato, devem fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho da região onde moram. A partir desse processo, a empresa será alvo de investigação e ação civil pública, e se comprovadas as irregularidades, ela poderá pagar multa e ser obrigada a indenizar os funcionários.

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