Toda profissão tem seus casos curiosos e engraçados. No direito é a mesma coisa. Quem trabalha nesse meio com certeza já deve ter ouvido falar de alguma história inusitada, uma decisão judicial ou um julgamento peculiar. Hoje você vai conhecer mais seis casos. Seis processos protocolados em tribunais de pessoas que foram buscar a justiça por motivos, no mínimo, “estranhos”.
1. Juiz sem calça
O HOMEM DA CALÇA DE 67 MILHÕES DE DÓLARES.
Em 2007, o juiz Roy L. Pearson, da cidade de Washington (EUA), deixou duas calças na lavanderia Custom Cleaner, como costumava fazer. Ao receber as roupas lavadas, percebeu que uma delas havia extraviado.
O juiz processou a empresa em 67 milhões de dólares. O valor inicial tomou por base a lei local de defesa do consumidor, segundo a qual a empresa teria que pagar uma multa diária. Então, ele multiplicou por 12 violações, por 1.2000 dias e pelos 3 sócios da empresa. Ainda acrescentou uma indenização por danos emocionais e o cálculo dos honorários advocatícios (no caso, o advogado era ele mesmo).
Além de perder a calça e a causa, Roy L. Pearson ainda perdeu o emprego. Seu cargo como juiz administrativo não foi renovado, à decisão de uma comissão que entendeu que seu temperamento não era adequado.
2. Propaganda de cerveja
Cenário tropical, lindas mulheres, os amigos em volta da mesa, todo mundo feliz e dando risada, o clima perfeito. Estes são os ingredientes de pelo menos 90% das propagandas de cerveja que conhecemos. Mas claro, sabemos que não é bem assim que as coisas funcionam. Quem acabou descobrindo isso também foi o americano Richard Overton. Em 1991, ele resolveu processar a produtora da Budweiser alegando que a mensagem da propaganda o fez acreditar que iria se deparar com este cenário caso começasse a beber. Alegou que a decepção causou estresse emocional, dano mental e perda financeira. O caso foi arquivado.
3. Batman
Batman não é apenas um personagem dos quadrinhos da DC Comics. É também o nome de uma cidade da Turquia, localizada ao lado do rio Batman, na província Batman. Em 2008, a cidade resolveu processar Christopher Nolan e a Warner Bros, diretor e produtora da trilogia do homem morcego, devido ao uso indevido do nome da cidade. O prefeito, Huseyin Kalkan, afirmou que a cidade deveria receber royalties pelo uso do nome Batman, além de ser recompensada pelo impacto psicológico sobre os residentes. O caso foi, claro, arquivado.
4. Auto-processo
Em 1995, um homem chamado Robert Lee decidiu processar, num valor de 5 milhões de dólares, a si mesmo. Ele alegou que havia violado os próprios direitos e crenças religiosas quando ficou bêbado. O que Lee queria, na verdade, era que o Estado pagasse a indenização que ele deveria pagar a si mesmo pelo processo, já que estaria preso e isto impediria que tivesse um emprego e renda fixa. O processo foi arquivado.
No Brasil
5. Roubou, apanhou e processou
Em 2008, Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, invadiu uma padaria em Belo Horizonte. Trazia consigo um pedaço de madeira embaixo da camiseta, simulando uma arma. Após render a funcionária do estabelecimento, roubou os R$ 45,00 que encontrou no caixa. Quando estava saindo, encontrou o dono da padaria que, irritado, partiu para cima de Wanderson. Os dois travaram uma briga e logo outras pessoas, ao perceber o que estava acontecendo, se uniram ao comerciante e começaram a bater no ladrão. A polícia foi chamada e Wanderson foi preso em flagrante.
Dentro da cadeia, entrou com um processo por danos morais contra o dono da padaria. “Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente”, diz José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado do ladrão. “Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Ele assaltou, mas não precisava apanhar.” A ação não foi aceita pelo juiz.
6. Demitido por flatulência
Em 2007, o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um caso curioso de demissão sob justa causa:
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos”
Ou seja: a demissão sob justa causa aconteceu devido a uma flatulência.
Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.
Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009
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