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Lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial gera dúvidas

O impasse ocorre nas funções profissionais que não possibilitem o trabalho por meio remoto

O presidente Jair Bolsonaro publicou na quinta-feira (13 de maio) a Lei 14.151/21, que estabelece o afastamento de atividades presenciais de funcionárias gestantes durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A medida no entanto tem gerado dúvidas.

A Lei determina que as funcionárias grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial, mas que elas ficam à disposição para exercer as atividades no home office, por meio de trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Thairan Corveloni Motta é advogado, responsável pelo Departamento Jurídico da ABRE – Emprego e Estágio e sócio-proprietário do escritório de advocacia Corveloni Advogados. De acordo com ele, a Lei 14.151/21 é importante para a segurança das grávidas.

“A referida Lei veio após diversos casos envolvendo gestantes que se infectaram com o novo coronavírus e tiveram evolução grave da doença, em alguns casos com óbito da mãe e/ou da criança, como também após a suspensão da vacinação de grávidas com a dose do imunizante AstraZeneca. Em minha análise, o Estado cumpre com o seu dever editando uma lei que afasta gestantes dos trabalhos presenciais, ou seja, diminuindo as chances de que haja contaminação com o novo coronavírus”, analisa.

No entanto, Motta ressalta que a dúvida principal se baseia no fato de que nem todas as profissões conseguem ser “migradas” para o formato de home office. “Há atividades que não podem ser exercidas através de teletrabalho ou remoto, como por exemplo, uma frentista de posto de combustível, ou uma atendente de comércio”, ilustra o advogado.

Qual é a alternativa?

Caso a funcionária grávida exerça uma função que não possibilite o trabalho remoto, o responsável pelo Departamento Jurídico da ABRE – Emprego e Estágio, ressalta que o impasse pode ser solucionado com a aplicação das previsões da Medida Provisória 1.045 de 27 de abril de 2021, que trata da suspensão do contrato de trabalho. O problema é que essa alternativa afeta diretamente no bolso da empregada. “Nesta hipótese, sem a possibilidade de trabalho remoto ou teletrabalho, poderá haver redução da remuneração, já que o teto de pagamento se restringe ao valor máximo de recebimento do seguro-desemprego”, complementa Motta.

Sobre a ABRE – Emprego e Estágio

A ABRE – Emprego e Estágio é uma empresa com atuação diretamente voltada para o setor de Recursos Humanos, atuando em processos de contratação de estagiários e efetivos.

Para saber mais sobre a empresa acesse www.portalabre.com.br.

Por assessoria de imprensa/ABRE – Emprego e Estágio

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