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Mentir no currículo é motivo para demissão por justa causa

A juíza negou os pedidos do colaborador, e destacou que a mentira na hora da contratação pode ser caracterizada como crime pelo Código Penal, pois a empresa não teria contratado o candidato se soubesse da verdade.

Na hora de procurar uma colocacao no mercado, há quem coloque mentiras no currículo, chegando até mesmo a falsificar certificados de conclusão de estudos. Mais do que sofrer com dor na consciência, quem faz isso corre o risco de ser demitido por justa causa, conforme decisões recentes da Justiça trabalhista no interior de São Paulo.

Em Campinas e Hortolândia, trabalhadores que usaram falsos certificados de conclusão de ensino médio acabaram demitidos por justa causa. Eles tentaram reverter a decisão judicialmente, mas não conseguiram.

Em Campinas, a 93 km de São Paulo, um operador de máquinas foi demitido por justa causa após dez anos de trabalho em uma empresa do ramo automotivo. O motivo: a firma descobriu que seu atestado de conclusão de ensino médio era falso.

O desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, do Tribunal Reginal do Trabalho de Campinas, avaliou que a conduta do funcionário foi de “extrema gravidade”.Cinco casos na mesma empresa.

Uma empresa metalúrgica em Hortolândia, a 109 km de São Paulo, teve pelo menos cinco casos de empregados demitidos por justa causa pelo uso de falsos certificados de conclusão de ensino médio.

Um desses casos envolveu um soldador. A fraude foi revelada por denúncia anônima e confirmada após sindicância interna. Demitido por justa causa, o trabalhador entrou na Justiça pedindo a reversão da justa causa e uma indenização por danos morais, mas perdeu a briga.

A juíza Fernanda Constantino de Campos negou os pedidos do soldador, e destacou que a mentira na hora da contratação pode ser caracterizada como crime pelo Código Penal, pois a empresa não teria contratado o profissional se soubesse da verdade. Na sentença, a juíza afirmou, ainda, que a confiança entre empregado e empregador é de “máxima importância” para a relação de trabalho.

Quebra de confiança e vantagem indevida

De acordo com advogados especializados na área trabalhista, os juízes têm dado razão às empresas em casos assim, de trabalhadores que mentiram sobre os requisitos para conseguir o emprego –como a conclusão do ensino médio. Mentiras como fluência em idiomas ou itens que não são requisitos para a vaga não estão em debate no momento, segundo os especialistas.

Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do escritório Costa Tavares Paes Advogados, o entendimento dos juízes tem sido de que a confiança entre empregado e empregador é fundamental. “A Justiça está sendo mais rigorosa em relação a isso”, afirma.

Caso a postura dos magistrados se mantenha em tribunais regionais do trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, a tendência é de que se crie uma jurisprudência neste sentido, fazendo com que estas decisões sirvam como referência para outros juízes no futuro, em casos similares, segundo o advogado Antônio Carlos Frugis, sócio da área trabalhista do escritório Demarest Advogados.

Frugis afirma que comprar certificados falsos de conclusão dos estudos justifica a demissão por justa causa, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois é considerada uma forma de obter vantagem ilícita, o que a lei caracteriza como improbidade. “É uma quebra de confiança na relação contratual, e as empresas estão ficando mais alertas em relação a isso”, afirma.

 

 

Fonte PARLAMENTAR ONLINE

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