Conheça a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e entenda como a regra atua em cada conceito de empresa.
Lei Geral
Você sabia que existe uma legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil? É a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.
Desde que foi criada, a Lei Geral já atravessou algumas rodadas de alterações, mas permanece com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Simples Nacional
Por meio da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.
A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual.
A Lei Geral protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e gerar emprego e renda.
4 benefícios da Lei Geral que protege micro e pequenas empresas:
- Simplificação e desburocratização;
- Facilidades para acesso ao mercado;
- Facilidades para obtenção de Crédito e à justiça;
- Estímulo à inovação e à exportação.
PORTE | DEFINIÇÃO | RECEITA BRUTA ANUAL |
Microempresa | Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário. | Igual ou inferior a R$ 360.000,00 |
Empresa de pequeno porte | A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$4.800.000,00. | Superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 |
Microempreendedor individual | É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. | Igual ou inferior a R$ 81.000 |
Sebrae