A Revolução Industrial transformou a sociedade moderna, impactando principalmente nas relações com o trabalho. Nesse novo cenário social, jovens e crianças trabalhavam em fábricas e indústrias, sem qualquer tipo de proteção, fazendo surgir um tripé de reivindicações pautado na jornada, tempo de escola e condições de trabalho. Sendo incentivo para o debate a respeito desse contingente populacional.
Esse tripé de reivindicações, durante os séculos XIX e XX, orientou discussões sobre o trabalho infantojuvenil, mobilizando o interesse das empresas, famílias e instituições governamentais. À medida que novas áreas do conhecimento se consolidavam, entre elas: pedagogia, psicologia, administração, ergonomia, sociologia e mesmo o direito, com o desenvolvimento das varas da infância, juventude e trabalho etc., acrescentam novas perspectivas e reforçam argumentos.
Os estudos promoveram de maneira contundente impactos que definem uma inversão na hierarquia entre o tempo de trabalho e o de escolarização. Bem como, os efeitos na constituição, formação e desenvolvimento físico corporal infantojuvenil quando exposto a condições insalubres e perigosas no ambiente laboral. As novas informações influenciaram na organização de uma estrutura legal que visa garantir o desenvolvimento físico, emocional e psicológico dos infantes.
Durante a última década do século XX, órgãos internacionais intensificaram a necessidade de elaboração de propostas conjuntas para o cenário que a humanidade estava prestes a enfrentar. No final dos anos 1990, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou um desafio, em conjunto com todos os países-membros, que ficou conhecido como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Seu propósito era articular ações que permitissem ter como resultado um mundo melhor para a geração atual e futura.
O Século XXI deu início a um mundo com inúmeros desafios para o desenvolvimento da humanidade; questões sobre globalização, meio ambiente e desenvolvimento das nações pautam a agenda internacional. O contingente infantojuvenil recebe atenção ainda maior por ser o grupo populacional que representa o futuro da sociedade (humanidade).
A formulação da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), no Brasil, parece responder aos anseios dos principais temas do debate sobre o trabalho infantil e ainda projetar um futuro promissor para o país. Os questionamentos relacionados ao tripé de reivindicações já mencionado: tempo da jornada laboral, condições de trabalho e necessidade de escolarização, foram atendidos na regulamentação do contrato de aprendizagem. A Lei foi instituída como consequência de acordos internacionais para erradicação do trabalho infantil e regulamentação do trabalho adolescente.
A aprendizagem profissional reconhece o momento de formação e de aprendizado do jovem, procurando não prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. Além disso, a lei exige como pré-requisito fundamental para participação em programa de aprendizagem, que o jovem frequente a escola até a conclusão do Ensino Médio e não apenas esteja matriculado. Tal ênfase parece dar um peso diferente à importância da escolarização, evitando que o trabalho promova o fracasso escolar (repetência, abandono e evasão).
A inserção do jovem no mercado de trabalho na condição de aprendiz proporcionou o acréscimo de um novo elemento, este foi somado ao tripé de reivindicações. Algo que não aparece muitas vezes no debate sobre o trabalho infantil de maneira concreta e que recentemente ganhou importância em uma sociedade cada vez mais competitiva e de alta performance. A formação técnico-profissional metódica é um elemento que potencializa a experiência do jovem aprendiz, ao legitimar o conhecimento adquirido, o espaço institucionalizado para sua transmissão e, consequentemente, aumenta sua empregabilidade ou o seu campo de possibilidades.
Sua regulamentação, no ano 2000, garantiu o compartilhamento da responsabilidade pela formação do novo contingente de trabalhadores entre o Estado e as empresas. Ambos passam a dividir as atribuições e o investimento nessa empreitada. Na prática, o Estado estabelece concessões na redução de impostos e verbas indenizatórias na rescisão do contrato, e as empresas contratam o aprendiz, arcando com seu salário.
A construção da Lei da Aprendizagem traz a formação profissional concomitante como um avanço ou acréscimo às pautas que sempre estiveram norteadas majoritariamente pela definição da idade, condições de trabalho (O que fazer? Como fazer? Onde fazer? Por quanto tempo fazer?) e da escolarização continuada dos jovens. Essa “parceria” se efetiva na formação do jovem pelo trabalho durante sua capacitação teórica concomitante como parte da jornada laboral.
A Lei deixa explícito que a capacitação do aprendiz antecede o treinamento mais especializado ou institucionalizado nos diferentes níveis de ensino (profissionalizante). A formação pelo trabalho, difere da formação para o trabalho, o jovem realiza atividade prática na empresa e atividade teórica em entidade qualificadora habilitada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Ministério do Trabalho. No caso da relação com a entidade qualificadora, significa uma oportunidade de receber orientações, conhecimentos e apoio para enfrentar o processo de socialização profissional, isto é, adquirir as características reconhecidas pelo mundo do trabalho como adequadas para o exercício das mais variadas ocupações.
Compreender o processo histórico da formulação de uma lei, auxilia no entendimento da sua aplicação, uma conquista do nosso processo civilizador. O reconhecimento de crianças e jovens como sujeitos que possuem direitos, durante o último século, viabilizou o debate sobre a erradicação do trabalho infantil, além de questões como a garantia de renda, educação, formação profissional etc.
Não podemos esquecer que a Lei da Aprendizagem é fruto de um tempo, uma resposta ao apelo internacional, a conjuntura política e a passagem para um novo milênio, que promovem a criação de políticas públicas de atenção a juventude. Um dispositivo de incentivo a mobilidade social e que visa preparar um contingente populacional mais bem adaptado ao novo cenário produtivo mundial.
Daniel Machado
Coordenador Educacional do Instituto ABRE
Excelentes esclarecimentos, professor Daniel!
Gostaria de saber sobre vaga de menor aprendiz